[Desconhecido] Condenação ao semiaberto afasta prisão preventiva, decide ministro09/01/2026
A manutenção da prisão preventiva depois da condenação ao regime semiaberto implica cumprimento antecipado da pena. Salvo em situações excepcionalíssimas, como violência ou reiteração delitiva, o réu condenado a esse regime tem o direito de recorrer em liberdade. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus… Ver mais…
