janeiro 2026

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[Desconhecido] Presidente do TST vê ‘calamidade’ e suspende dívidas dos Correios

01/01/2026

A execução de dívidas judiciais não pode comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente quando a entidade devedora enfrenta comprovado estado de calamidade financeira. A aplicação indiscriminada de medidas constritivas, como o sequestro de valores, coloca em risco a função social da empresa pública. Com esse entendimento, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello… Ver mais…

[Desconhecido] Presidente do TST vê ‘calamidade’ e suspende dívidas dos Correios

01/01/2026

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[Desconhecido] Juíza impede banco de abater aposentadoria de indenização milionária

01/01/2026

O benefício previdenciário tem natureza securitária, visando à subsistência do segurado, enquanto a indenização por danos materiais tem caráter reparatório, destinado a recompor o patrimônio da vítima de ato ilícito. Devido à distinção entre as fontes pagadoras e à natureza das verbas, é permitida a cumulação dos pagamentos, não cabendo o abatimento de valores recebidos

[Desconhecido] Juíza impede banco de abater aposentadoria de indenização milionária

01/01/2026

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[Desconhecido] Renegociação do endividamento rural por intermédio das MPs 1.314/2025 e 1.316/2025

01/01/2026

Em 5 de setembro de 2025, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.314/2025 1. Tal ato normativo implementado pelo governo federal tem como objetivo sanar o endividamento rural, por meio do fomento à disponibilização de linhas de crédito destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais. A medida provisória fomenta a

[Desconhecido] Renegociação do endividamento rural por intermédio das MPs 1.314/2025 e 1.316/2025

01/01/2026

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[Desconhecido] Da Convenção de Budapeste à Convenção de Hanói: desafios para a persecução penal dos cibercrimes

01/01/2026

A digitalização e a expansão da internet criaram um ambiente propício a ilícitos como invasões de sistemas, vazamento de dados, ransomware e aliciamento de menores em redes sociais. A literatura agrupa essas condutas em cibercrimes puros, cibercrimes facilitados e delitos em que dados digitais são prova essencial, ainda que o bem jurídico não seja tecnológico

[Desconhecido] Da Convenção de Budapeste à Convenção de Hanói: desafios para a persecução penal dos cibercrimes

01/01/2026

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