[Desconhecido] Reincidência não basta para afastar a aplicação do princípio da insignificância13/02/2026
Com o entendimento de que a reincidência, por si só, não basta para afastar a aplicação do princípio da insignificância, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Em primeira… Ver mais…
