[TST] Contrato nulo por falta de concurso não afasta estabilidade de técnica de enfermagem gestante03/02/2026
Para a Sexta Turma do TST, gravidez impõe a proteção constitucional da maternidade e da criança Imprimir Resumo: A 6ª Turma do TST garantiu a uma técnica de enfermagem o direito à indenização pelo período de estabilidade da gestante. Ela foi contratada pelo Estado do Piauí sem concurso público, situação em que o contrato é… Ver mais…
