[Desconhecido] Nova fronteira da investigação defensiva para ação rescisória cível e trabalhista
A investigação defensiva, regulamentada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é frequentemente associada, de forma quase exclusiva, à seara criminal. Esse paradigma, contudo, revela-se uma limitação autoimposta que subutiliza um dos mais potentes instrumentos à disposição da advocacia. A sua aplicação transcende as fronteiras penais, apresentando-se como uma ferramenta… Ver mais…
