[TST] Celular no trabalho: há limites? | Entrevista

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
12/12/2025


                         Baixe o áudio
      

 

12/12/2025 – O uso do celular pessoal no ambiente de trabalho levanta dúvidas sobre direitos, limites e responsabilidades. Em entrevista, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Luiz Antonio Colussi, explica até que ponto as empresas podem restringir o uso do aparelho durante o expediente e em quais situações a proibição é legítima. 

Segundo o magistrado, não há regra específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas contratos, regulamentos internos e normas de segurança podem estabelecer limites, especialmente em atividades que envolvem riscos à integridade física, proteção de dados ou sigilo profissional.

Na avaliação do magistrado, “os limites precisam ser postos com o cuidado de não invadir a privacidade, a intimidade e a dignidade do trabalhador”. O juiz ressalta ainda que a fiscalização deve ser proporcional e baseada no bom senso. Medidas como restrição durante a operação de veículos ou máquinas e políticas claras de segurança podem evitar acidentes e conflitos disciplinares. Para Colussi, decisões sobre o tema exigem equilíbrio entre segurança, produtividade e respeito às garantias do trabalhador.