Acordo prevê reajuste salarial de 5,32% a partir de junho de 2025 e novo reajuste em junho de 2026 correspondente ao IPCA acumulado no período

16/12/2025- Em audiência realizada nesta terça-feira (16), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Caputo Bastos, homologou o acordo coletivo de trabalho (ACT) nos autos do dissídio coletivo entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM), construído pelas partes. O instrumento normativo terá vigência de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027, com abrangência nacional e aplicação a todas as categorias de empregados da empresa.
A data-base da categoria permanece em 1º de junho, e as cláusulas de natureza social poderão ser prorrogadas, por ato unilateral da Diretoria Executiva da empresa, até a assinatura do próximo acordo coletivo.
Reajuste
O acordo assegura reajuste salarial de 5,32% a partir de junho de 2025, aplicável às tabelas dos planos de cargos e salários, funções gerenciais, assessoramento e cargos em comissão. Para junho de 2026, ficou garantido novo reajuste correspondente ao IPCA acumulado entre junho de 2025 e maio de 2026.
Benefícios
O texto também preserva direitos como o salário-substituição para empregados que assumirem função de confiança de nível hierárquico superior por período igual ou superior a cinco dias, além da manutenção de benefícios como auxílio-alimentação, vale-transporte, transporte fretado, plano de assistência médico-hospitalar em regime de coparticipação, auxílio medicamento e auxílio-creche e pré-escolar, este último sem limite de idade no caso de filhos com deficiência.
Equidade de Gênero, Etnia e Raça
O acordo reafirma ainda o compromisso da Casa da Moeda com o Programa Pró-Equidade de Gênero, Etnia e Raça, prevendo ações voltadas à valorização da diversidade, ao respeito às diferenças e ao enfrentamento de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Também está prevista a possibilidade de desconto em folha da contribuição assistencial em favor do sindicato da categoria.
Histórico da negociação
A homologação do acordo encerra um longo processo de negociação conduzido no âmbito do TST. As partes permaneceram de junho a setembro em procedimento de mediação, com a realização de reuniões unilaterais e bilaterais, totalizando mais de 30 horas de trabalho e negociação.
Diante da ausência de consenso naquele momento, o dissídio coletivo seguiu para a fase de instrução. No entanto, antes da conclusão da instrução e da inclusão do processo na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a Casa da Moeda e o sindicato solicitaram o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST, onde retomaram as negociações a partir de pontos previamente construídos durante a mediação, o que possibilitou a celebração do acordo agora formalizado.
Aproximação das partes
O vice-presidente destacou que o exercício mais nobre do juiz do trabalho é o da conciliação e que o TST, por meio desse instituto, tem alcançado enorme êxito ao evitar que os dissídios cheguem a julgamento. O ministro ressaltou que o papel do Tribunal é aproximar as partes para que se alcance um bom termo para todos — empresa e trabalhadores —, com a Justiça do Trabalho “prestando esse importante serviço para a sociedade no momento em que se celebra um acordo”.
Para o presidente da Casa da Moeda, Sérgio Perini Rodrigues, a atuação do TST foi fundamental para a construção do acordo, ao funcionar como facilitador do diálogo. Já o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Moedeiros, Ivan Casseres, destacou o papel do TST, ao longo dos últimos anos, na reconstrução dos direitos dos empregados da categoria.
Papel da Vice-Presidência
Compete ao vice-presidente do TST designar e presidir audiências de conciliação e instrução em dissídios coletivos de competência originária do Tribunal, bem como conduzir procedimentos de mediação e conciliação pré-processual, nos termos do artigo 42, inciso II, do Regimento Interno do TST. Em 2025, foram suscitados quatro dissídios coletivos, sendo o da Casa da Moeda o único em que, inicialmente, não foi possível alcançar acordo.
(Flávia Félix/CF)
