[TST] Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
13/01/2026


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03/12/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela teria sido usada pelo pai, um dos sócios do grupo empresarial executado, para ocultar bens e impedir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 190 mil.