Resolução do CNJ consolida Justiça do Trabalho como ator estratégico para reduzir reincidência no sistema prisional

11/3/2026 – Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) do Plano Nacional Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passam a contar com um juiz ou uma juíza do trabalho. A medida consta da Resolução 663/2025 do CNJ, que alterou a composição dos GMFs dos tribunais estaduais.
Violação massiva de direitos
O Plano Nacional Pena Justa, coordenado pelo CNJ com participação da União e de diversos parceiros institucionais e sociais, foi criado a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Na ação, o Supremo reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro, ou seja, um quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, resultado de falhas estruturais que envolvem diferentes esferas de poder. Além de identificar a situação, a decisão determinou a elaboração de um plano nacional e de planos estaduais com metas, indicadores e mecanismos de acompanhamento para enfrentar o problema de forma coordenada.
Acompanhamento e fiscalização
Por sua vez, o papel dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização, integrados ao plano e ligados aos Tribunais de Justiça, é acompanhar a execução penal, fiscalizar as unidades prisionais e articular políticas públicas. Com a nova norma, a inclusão sociolaboral passou a constar expressamente entre suas atribuições. Na prática, isso significa que a Justiça do Trabalho passa a contribuir diretamente:
- na fiscalização das condições de trabalho dentro das unidades prisionais;
- na análise de arranjos contratuais com empresas;
- na verificação do pagamento de pecúlio e da regularidade das relações laborais;
- no combate a fraudes e a situações de exploração;
- na articulação com empresas e instituições de qualificação profissional.
Monitoramento qualificado
Na avaliação da juíza auxiliar da Presidência do TST Izabella Ramos Pinto, a inclusão da Justiça do Trabalho nos GMFs representa o reconhecimento institucional da importância do trabalho decente como direito a ser promovido, fiscalizado e garantido. Ela destaca que a presença de magistrados do trabalho pode qualificar o monitoramento técnico das atividades produtivas, identificar riscos à saúde e à segurança e contribuir para a construção de fluxos mais estruturados de qualificação e empregabilidade.
Os GMFs dos Tribunais de Justiça são coordenados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), área do CNJ responsável por iniciativas relacionadas ao sistema carcerário, à execução penal e à execução de medidas socioeducativas. De acordo com o juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do DMF, no processo de superação do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, a integração da Justiça do Trabalho aos GMFs representa um avanço de qualidade no sentido de uma política penal mais humana, eficaz e sustentável, garantindo que a pena seja justa e socialmente útil.
Para o magistrado, a Justiça do Trabalho ingressa nos GMFs como ator estratégico para transformar a pena em oportunidade de reconstrução de trajetórias e redução de reincidência. “Juízes e juízas do trabalho contribuirão com expertise normativa, conciliatória e executiva para assegurar que o trabalho de pessoas privadas de liberdade e egressas observe parâmetros de trabalho decente, remuneração justa, saúde e segurança, bem como as balizas da Lei de Execução Penal e das Regras de Mandela”, afirma.
Adequação de condições de trabalho
Na opinião do procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, o ingresso da Justiça do Trabalho no âmbito dos GMFs é um avanço que merece aprovação e celebração, porque agrega ao sistema prisional justamente o ramo do Judiciário especializado em garantir, fiscalizar e efetivar normas de saúde e segurança do trabalho. Para ele, essa participação tende a facilitar a adequação do meio ambiente de trabalho nas unidades prisionais, em linha com a preocupação de qualificar o monitoramento técnico das atividades produtivas e identificar riscos à saúde e à segurança.
Segundo o procurador-geral, essa contribuição dialoga com a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que, desde 2020, mantém um projeto nacional voltado à adequação das condições de trabalho no sistema prisional. Como ponto adicional, ele destaca o potencial de a integração impulsionar em todo o país práticas já adotadas em alguns TRTs: a realização, pelos Cejuscs, de audiências para preenchimento de vagas reservadas a pessoas privadas de liberdade e egressas em contratos de prestação de serviços entre a administração pública e empresas privadas, muitas vezes sem necessidade de ajuizamento de ações.
Reincidência reflete estrutura social excludente
O Brasil tem hoje mais de 776 mil pessoas privadas de liberdade, segundo dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Desse total, mais de 455 mil cumprem pena definitiva. Ao lado da superlotação e das condições precárias em muitas unidades, um dado preocupa: estudo do Departamento Penitenciário Nacional aponta que a reincidência chega a quase 39% após cinco anos. No primeiro ano após a saída, a taxa já é de cerca de 21%.
Os números revelam um sistema que, historicamente, tem dificuldade de cumprir uma de suas funções centrais, que é possibilitar a reintegração social.
Para Maria Elaene Rodrigues Alves, assistente social e professora da Universidade de Brasília (UnB), a reincidência não pode ser analisada sob uma perspectiva individualizante. “Ela é expressão de uma estrutura social que exclui sistematicamente determinados grupos do trabalho protegido”, afirma. Segundo a pesquisadora, sem políticas públicas estruturadas de inserção laboral, com qualificação, renda inicial, acompanhamento e proteção social, a reincidência deixa de ser risco eventual e passa a ser consequência estrutural.
Desigualdades estruturais e seletividade penal
Ao analisar o perfil da população prisional, Maria Elaene destaca que cerca de 70% das pessoas privadas de liberdade no Brasil são negras, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Ao mesmo tempo, pretos e pardos enfrentam maiores taxas de desocupação no mercado de trabalho. “Não existe ressocialização sem enfrentar o racismo estrutural do mercado de trabalho”, afirma. Para ela, o sistema penal administra parte da população excedente e a devolve ao mercado sem mediação estruturada.
A pesquisadora também chama atenção para os obstáculos específicos enfrentados por adolescentes egressos do sistema socioeducativo. Dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) indicam maioria de jovens pretos e pardos também nas medidas de restrição e privação de liberdade, evidenciando seletividade racial desde a juventude.
No caso das mulheres, o cenário é ainda mais complexo. “Elas enfrentam dupla penalização: o estigma penal e o estigma de gênero”, observa. Muitas são chefes de família e acumulam trabalho não remunerado, inserindo-se majoritariamente em ocupações precarizadas e mal remuneradas.
Maria Elaene defende que o trabalho, no capitalismo, pode ser espaço de exploração, mas também pode ser instrumento concreto de reconstrução material da vida, quando protegido por direitos, com salário digno e proteção social. Segundo ela, políticas estruturadas de inserção laboral têm efeitos diretos sobre segurança alimentar, reorganização das dinâmicas familiares e circulação de renda em territórios marcados pelo encarceramento em massa.
Trabalho como instrumento de transformação
O Pena Justa trata o trabalho como instrumento de transformação, que pode garantir renda, desenvolver habilidades e possibilitar a remição de pena. A atuação da Justiça do Trabalho busca assegurar que as oportunidades oferecidas estejam em conformidade com a legislação e com os parâmetros de trabalho decente, com remuneração adequada, jornada regular, segurança e respeito à dignidade.
Para o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, a dimensão trabalhista é essencial na superação da crise. “A Justiça do Trabalho, com toda sua dimensão no mundo do trabalho, tem uma contribuição relevante na promoção da reinserção social dessa população carcerária ao final do cumprimento da pena”, afirma.
No mesmo sentido, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, destaca a centralidade do tema. “O trabalho decente é fator de liberdade do sistema prisional e só se concretiza com a promoção de oportunidades que contemplem o acesso a direitos”, ressalta.
(Flávia Félix/CF)
