[Desconhecido] Ordem legal de preferência basta para Fazenda recusar bem em penhora

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
30/03/2026

A Fazenda Pública pode recusar o bem oferecido à penhora na execução fiscal quando não observada a ordem legal de preferência, competindo ao devedor o ônus de demonstrar a necessidade de afastar essa previsão. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu por unanimidade um recurso especial da Agência Nacional de […]

O post Ordem legal de preferência basta para Fazenda recusar bem em penhora apareceu primeiro em Consultor Jurídico.