[Desconhecido] Procuração assinada pelo Gov.br é válida e dispensa firma reconhecida, decide STJ31/01/2026
O poder geral de cautela não autoriza o juiz a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade, nem a criar obstáculos intransponíveis ao acesso à justiça sob a justificativa de combater a litigância predatória. A assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, dispensa o reconhecimento de firma em cartório. Esse foi o… Ver mais…
