[Desconhecido] Ato infracional na adolescência não afasta tráfico privilegiado, diz STF

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
02/01/2026

O registro pretérito de atos infracionais não constitui fundamento idôneo para, isoladamente, caracterizar maus antecedentes ou dedicação a atividades criminosas, sendo insuficiente para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas (tráfico privilegiado). Além disso, utilizar a quantidade e a natureza da droga para elevar […]

O post Ato infracional na adolescência não afasta tráfico privilegiado, diz STF apareceu primeiro em Consultor Jurídico.