TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
13/03/2026
A introdução do contraditório substancial foi uma das grandes promessas do Código de Processo Civil de 2015. O artigo 10 estabeleceu uma regra simples e aparentemente inequívoca: o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria cognoscível […]
O post Contraditório seletivo: quando o art. 10 do CPC é convenientemente esquecido apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
