[Desconhecido] Dispensa por WhatsApp não implica indenização por danos morais

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
09/04/2026

A indenização por danos morais não se faz devida em razão de qualquer dissabor ou aborrecimento decorrente das relações humanas, sob pena de banalização de um instituto cujo objetivo é amenizar efetiva lesão à personalidade humana. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que a dispensa […]

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