[Desconhecido] Empresa é condenada por cancelar contratação de enfermeira grávida

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
18/01/2026

A discriminação direta por motivo de gravidez é vedada pela Constituição, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e pela Lei 9.029/1995, que proíbe essa e outras práticas no acesso ao emprego. Assim, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa do ramo de saúde a indenizar […]

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