[Desconhecido] Fabricante responde por explosão de celular se não houve uso incorreto

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
26/02/2026

A explosão de um telefone celular durante o uso ordinário configura defeito de segurança e atrai a responsabilidade civil objetiva (aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa) da fabricante. Cabe à empresa comprovar o mau uso do aparelho pelo consumidor para se eximir do dever legal de reparar os danos causados pelo acidente. […]

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