[Desconhecido] Imunidade parlamentar não protege contra ofensas discriminatórias, decide STJ

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
12/02/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as ofensas discriminatórias de um parlamentar contra uma pessoa com deficiência, proferidas durante sessão pública e veiculadas pela internet, configuram ato ilícito passível de indenização por danos morais. Para o colegiado, a conduta não está protegida pela imunidade material parlamentar prevista na Constituição Federal. Por […]

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