TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
16/01/2026
A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança e a finalidade estritamente residencial de condomínios. É vedada, portanto, a imposição de práticas de credo específico que constranjam outros moradores na área comum de uma habitação. Com esse entendimento, a juíza leiga Camila Barbosa […]
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