[Desconhecido] Na improbidade, prescrição do particular é a mesma do agente público em caso de conluio

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
06/04/2026

Apesar de a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) prever um prazo prescricional mais curto para o particular que comete o ilícito, ele deve ser o mesmo aplicável ao agente público nos casos em que os atos ímprobos são praticados em conluio entre eles. A conclusão unânime é da 1ª Turma do Superior Tribunal de […]

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