[Desconhecido] Não cabe suspensão condicional de processo em caso de islamofobia

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
12/03/2026

Não cabem medidas despenalizadoras, como a suspensão condicional do processo, em favor de pessoa acusada de islamofobia — preconceito ou ódio contra o islã, o islamismo e os muçulmanos. A conclusão unânime é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou um pedido de Habeas Corpus. A condicional requerida pela defesa suspende a […]

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