TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
29/01/2026
Não é possível executar honorários advocatícios sucumbenciais quando a sentença que os fixou não transitou em julgado e foi posteriormente substituída por acordo homologado entre as partes, ainda que os advogados não tenham concordado expressamente com a transação. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o agravo interno apresentado por […]
O post Não cabem honorários em caso de acordo firmado antes do trânsito em julgado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
