[Desconhecido] Nem todo despacho interrompe prescrição intercorrente em processo administrativo

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
19/03/2026

Nem todo despacho é capaz de interromper o prazo de prescrição intercorrente nos procedimentos sancionatórios da administração pública federal. Só têm esse efeito os atos que efetivamente impulsionem a marcha processual. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que buscou dar contornos mais claros à interpretação do artigo 1º, parágrafo 1º, […]

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