[Desconhecido] Ocupação de área de proteção é restrita à população tradicional, decide TJ-SP

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
22/01/2026

A ocupação de área em unidade de proteção integral só é permitida, excepcionalmente, à população local tradicional. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Iguape (SP) que condenou um homem a desocupar um imóvel em área de conservação […]

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