[Desconhecido] Plataformas digitais terão de remover de ofício conteúdo antidemocrático

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
05/03/2026

Nas eleições de 2026, as plataformas digitais no Brasil serão obrigadas a remover conteúdo ilícito relacionado a pautas antidemocráticas e contra as urnas eletrônicas, independentemente de determinação judicial. A ordem consta da atualização da Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da propaganda eleitoral. Ela também vale para postagens com violência política contra a […]

O post Plataformas digitais terão de remover de ofício conteúdo antidemocrático apareceu primeiro em Consultor Jurídico.