TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
05/04/2026
O crescimento no número de marcas com projeção mundial expõe um dilema dentro do direito marcário: como proteger sinais que, por seu prestígio, extrapolam limites geográficos e classes de produtos ou serviços? O ordenamento jurídico brasileiro, baseado na Convenção da União de Paris (CUP), prevê dois regimes excepcionais de proteção. Fernando Frazão/Agência Brasil De um lado, as marcas notoriamente […]
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