[Desconhecido] Rede social não pode manter conta bloqueada se não comprovar violação

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
30/12/2025

Nas relações de consumo estabelecidas com plataformas digitais, o ônus de comprovar a violação dos termos de uso recai sobre o provedor do serviço. A rede social não pode manter a desativação de um perfil baseando-se apenas em alegações genéricas ou provas descontextualizadas, sem apresentar registros técnicos robustos (logs) que demonstrem a conduta irregular do […]

O post Rede social não pode manter conta bloqueada se não comprovar violação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.