[Desconhecido] Salário-paternidade: parabéns, se a LDO deixar

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
07/04/2026

O inciso XIX do artigo 7º da Constituição garantiu, em 1988, licença-paternidade “nos termos fixados em lei”. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no artigo 10, §1º, fixou provisoriamente em cinco dias o prazo enquanto essa lei não viesse. Ela não veio. Por 38 anos, o país conviveu com uma provisoriedade que se tornou permanente […]

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