TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
09/04/2026
O uso de elementos visuais comuns a produtos de um mesmo nicho de mercado não configura violação de trade dress ou concorrência desleal, desde que a análise global dos itens revele diferenças em maior número do que as similaridades e não provoque confusão do público consumidor. Com esse entendimento unânime, a 2ª Câmara Reservada de Direito […]
O post Semelhança visual de produtos não implica concorrência desleal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
