TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
13/01/2026
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a validade das provas obtidas em busca feita por policiais sem mandado judicial ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. A decisão foi tomada em recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. De acordo com […]
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