[Desconhecido] STJ invalida prisão de devedor de pensão intimado por WhatsApp

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
28/01/2026

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a intimação do devedor de alimentos por aplicativo de mensagens como o WhatsApp não tem base legal para permitir a posterior decretação da prisão civil, em caso de não pagamento. Na execução de alimentos que deu origem ao Habeas Corpus, foi determinada a intimação do devedor […]

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