TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
Desconhecido
DATA
22/03/2026
Em relações contratuais, a cobrança cumulativa de multas derivadas do mesmo fato gerador é indevida e configura bis in idem (dupla punição). Além disso, é admissível ao devedor fazer uso da exceção de pré-executividade para sustentar excesso de execução no contrato, desde que essa alegação possa ser comprovada mediante prova pré-constituída. Com esse entendimento, a […]
O post TJ-PB afasta multa por dupla punição e reconhece excesso de execução em contrato apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
