[Desconhecido] Transferência de herança de baixo valor dispensa processo de inventário
Um bem de baixo valor pode ser transferido ao herdeiro por meio de alvará judicial, sem necessidade de abertura de inventário ou arrolamento formal. Com base nesse entendimento, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú (SP), autorizou a emissão de alvará para transferir a propriedade… Ver mais…
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