[Desconhecido] Decisão do STJ reforça direito a créditos de PIS e Cofins na Zona Franca, mas impõe cuidados
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em julgamento divulgado em outubro, o direito de empresas da Zona Franca de Manaus, sujeitas ao regime não cumulativo, a créditos de PIS e Cofins sobre determinadas aquisições desoneradas, quando os produtos vendidos posteriormente são tributados pelas contribuições. A decisão não estabelece uma autorização irrestrita para
