O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil. O evento será realizado na data provável de 6 de outubro de 2025 na sala de sessões da Segunda Turma do STF.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1.389), que engloba três controvérsias submetidas à apreciação da Corte: a licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (a chamada “pejotização”), à luz da jurisprudência do STF; a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute fraude nesse tipo de contrato; e o ônus da prova relacionado à alegação de fraude, a fim de averiguar se essa responsabilidade é do autor da reclamação trabalhista ou da empresa contratante.
O recurso foi interposto no STF por um corretor de Curitiba (PR) contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao acolher recurso da Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., reconheceu a licitude do contrato de franquia de corretagem e afastou a relação de emprego com a empresa. A decisão do TST se baseou no entendimento do Supremo no Tema 725 de repercussão geral e no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em que a Corte reconheceu da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT.
Argumentos especializados
No despacho de convocação, o ministro Gilmar Mendes afirma que a discussão sobre a “pejotização” tem inegável relevância econômica e social, “uma vez que envolve não apenas questões de natureza trabalhista, mas afeta diretamente a dinâmica de grande parcela da economia do país”.
Segundo o decano, a definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude é imprescindível para assegurar a transparência, a proteção das partes envolvidas e, sobretudo, a segurança jurídica nas contratações. “A coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que esta Corte se debruce com maior segurança sobre os fatos”.
Ainda segundo o ministro, a reflexão em torno da liberdade da organização produtiva e da proteção ao trabalhador, em especial os mais vulneráveis, requer esclarecimentos técnicos sobre o impacto dessa forma de contratação na economia nacional. A questão envolve não apenas as empresas contratantes, mas também a União, tendo em vista os reflexos diretos em sua arrecadação.
Como participar
Entidades e interessados em participar da audiência devem se inscrever até o dia 10 de agosto pelo formulário eletrônico neste link, preenchendo informações como nome completo, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, currículo, instituição de vinculação, tipo de participação e tema da exposição.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: nusol@stf.jus.br.
A relação de inscritos habilitados será disponibilizada no site do STF oportunamente.
Formato híbrido
Em despacho (divulgado em 21 de julho), o relator explicitou que a audiência pública será realizada na modalidade híbrida, com a possibilidade de participação dos expositores de forma presencial ou por videoconferência.
Nova data
Em despacho (divulgado em 22 de agosto), o relator, levando em consideração questões de organização interna do Tribunal, remarcou a audiência – inicialmente prevista para 10 de setembro de 2025 – para 6 de outubro de 2025.
Expositores
Em despacho (divulgado em 15 setembro), o ministro Gilmar Mendes divulgou a lista de expositores. Ele informou que foram recebidas 508 inscrições e explicou que a seleção dos participantes considerou a experiência, a autoridade na matéria, a relevância da contribuição para o esclarecimento dos fatos relacionados às questões controvertidas do processo, além das limitações de tempo para as apresentações.
Transmissão
A audiência será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Referência: ARE 1532603
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