[STJ] Edição extra do Informativo aborda aplicação do Código Florestal e fiscalização ambiental

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
STJ
DATA
16/01/2026

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 28ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que se aplicam as normas do atual Código Florestal a ações em curso, em fase de cumprimento de sentença definitiva e execuções de Termos de Ajustamento de Conduta firmados sob a égide da legislação ambiental anterior, mesmo que a incidência das normas mais recentes acarrete padrão de proteção ambiental inferior. A tese foi fixada no EDcl no AgInt no REsp 1.700.760, de relatoria do ministro Sérgio Kukina. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que a existência da Licença Ambiental Única, emitida por órgão estadual, não obsta, por si só, a atuação fiscalizatória dos demais órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O REsp 1.971.073 teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.