[STJ] Remição por estudo a distância exige prévia integração do curso ao projeto pedagógico do presídio

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
STJ
DATA
09/01/2026

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.236), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que "a remição de pena em razão do estudo a distância (EaD) demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação (MEC), observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas".

O entendimento, adotado por unanimidade, deverá ser observado pelos juízes e tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC). Participaram do julgamento, como amicus curiae, a Associação Nacional da Advocacia Criminal e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Segundo o relator do repetitivo, ministro Og Fernandes, o atendimento de requisitos que garantam a higidez das atividades realizadas é essencial para que se possa conceder a remição de pena, pois só assim se promove a ressocialização, objetivo central da execução penal.

"As exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encampadas pela jurisprudência não vulneram o direito à remição, pois, na verdade, servem para garantir que o direito em questão seja alcançado com a efetividade esperada", afirmou.

Falta de integração prévia impede fiscalização adequada\r\ndas atividades

Em um dos casos representativos da controvérsia, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu de decisão que havia reconhecido a remição de pena a reeducandos que concluíram cursos na modalidade EaD oferecidos por instituições credenciadas pelo MEC, embora não integrados ao PPP da unidade prisional ou do sistema penitenciário. De acordo com o recorrente, a falta dessa integração prévia impede a adequada fiscalização das atividades e a verificação da carga horária diária efetivamente cumprida pelos apenados.

O ministro destacou que as atividades educacionais, inclusive as desenvolvidas na modalidade a distância, precisam ser certificadas pelas autoridades competentes, lembrando que tanto a Lei de Execução Penal quanto a Resolução 391/2021 do CNJ estabelecem requisitos e diretrizes para o reconhecimento da remição pela via educativa. Nesse contexto, o magistrado reiterou que, conforme decidido no Tema 1.278 dos recursos repetitivos, a remição pelo estudo a distância também está condicionada ao cumprimento de critérios específicos, especialmente à garantia de que o poder público possa controlar a adequação e a efetividade da atividade realizada.

O relator observou, contudo, que o Tema 1.278 não exige o credenciamento da instituição de ensino junto à unidade ou ao sistema prisional. Para ele, a falta desse credenciamento inviabiliza a verificação adequada das atividades, pois não é possível assegurar sua regular execução sem algum tipo de vínculo administrativo entre a instituição ofertante e o órgão prisional responsável, conforme orienta o CNJ.

"Portanto, a remição de pena por meio do estudo realizado a distância requer a prévia integração da atividade pela instituição que fornece o curso ao Projeto Político-Pedagógico do órgão ou ente público competente, para que se possa comprovar e fiscalizar as atividades realizadas. Entender de outro modo seria retirar do Estado o poder-dever de garantir que as atividades consideradas válidas para remição tenham sido efetivas, suficientes e corretamente realizadas", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.085.556.