[TST] Após acordo, TST encerra dissídio coletivo de greve dos petroleiros

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
15/01/2026
















Com a formalização do acordo com a Petrobras e a Transpetro e a normalização das atividades, o processo foi extinto em audiência realizada nesta quarta-feira (14)

Audiência de extinção do dissídio coletivo dos petroleiros

15/1/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou, nesta quarta-feira (14), uma audiência que formalizou a extinção do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) em dezembro, quando os petroleiros iniciaram uma greve nacional. A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos.

Greve e acordo

A paralisação dos petroleiros teve início em 15 de dezembro, levando as empresas a acionar o TST. Em 27 de dezembro, o presidente do Tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, determinou a manutenção de 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade das empresas, além de medidas para assegurar o livre acesso de pessoas, equipamentos e o escoamento da produção, especialmente em estruturas estratégicas como portos e aeroportos.

O ministro também chegou a convocar uma audiência de conciliação e a marcar uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), caso não houvesse acordo. Em 30 de dezembro, após negociações diretas entre os trabalhadores, a Petrobras e a Transpetro, a categoria aprovou uma proposta que resultou na celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2025–2027 e no encerramento do movimento paredista.

Com a formalização do acordo e a normalização das atividades, o processo no TST foi extinto, por perda de objeto.

Termos dos ACTs

Entre os principais pontos do acordo da Petrobras estão:

  • As tabelas salariais vigorarão até agosto de 2026 e serão reajustadas em 1º de setembro de 2026 pela variação acumulada do IPCA em 12 meses, sem efeito retroativo;
  • O Adicional por Tempo de Serviço (ATS/anuênio) permanece garantido a todos os empregados;
  • O adicional de periculosidade é mantido em 30% do salário básico, observadas as regras legais e de não cumulatividade;
  • Permanecem os adicionais de regime e condições de trabalho, tais como sobreaviso, trabalho noturno e apoio aéreo;
  • A gratificação de férias corresponde ao equivalente a 100% da remuneração mensal do empregado;
  • As horas extras realizadas em folgas, feriados ou fora da jornada regular são remuneradas com acréscimo de 100%, com possibilidade de crédito em banco de horas;
  • O banco de horas é mantido, com novos limites máximos de horas positivas e negativas a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • O intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas é garantido, com pagamento de horas extras quando houver supressão nas hipóteses previstas;
  • O tempo de viagem a serviço em dia de folga é reconhecido como serviço extraordinário;
  • A Petrobras assegura a complementação da remuneração em casos de auxílio-doença;
  • É mantida a remuneração do empregado readaptado, com base na remuneração percebida na data do afastamento;
  • A Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) é preservada, com reajuste em 2025 e previsão de correção pelo IPCA em 2026;
  • O vale-refeição e o benefício alimentação têm valores definidos e regras de reajuste vinculadas ao IPCA.

Os principais pontos do acordo da Transpetro são:

  • Reajuste salarial com correção dos salários pelo IPCA, com aplicação em setembro de 2026;
  • Adicionais mantidos, tais como periculosidade e outros, com reajustes anuais e, em alguns casos, ganho real de 0,5%;
  • Horas extras pagas com adicional de 100%, além de novas regras para o banco de horas, com limite reduzido a partir de 2026;
  • Vale-transporte com redução do desconto em folha de 6% para 2% do salário básico;
  • Afastamentos com garantia de complementação salarial e manutenção de direitos em casos de licença médica.

Cultura do diálogo

A solenidade no TST formalizou o fim do dissídio coletivo e consolidou a solução negociada alcançada entre empresas e sindicatos, reafirmando o papel do TST na pacificação de conflitos coletivos de abrangência nacional. Segundo o ministro Caputo Bastos, um termo de cooperação técnica firmado com a Petrobras em 2023 fortaleceu a cultura de diálogo, a lealdade e a transparência e contribuiu para a solução do caso de maneira célere. “Essa é a missão da Justiça do Trabalho: demonstrar à sociedade que estamos aqui para servir”, afirmou. 

Para a gerente-executiva de Recursos Humanos da Petrobras, Lilian Soncin, o TST teve papel decisivo nas negociações, ao conduzir o processo com diligência e oferecer a assessoria necessária para a construção do acordo. “O instrumento da conciliação está totalmente alinhado à nossa estratégia de relações de trabalho, baseada no diálogo, no respeito entre as partes e na construção coletiva de soluções.”.

Já o coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, destacou que a homologação do acordo no TST reflete os avanços obtidos com a mobilização nacional da categoria, que buscou beneficiar aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa, além de reafirmar o papel estratégico da Petrobras no fortalecimento da soberania brasileira. “O TST tem cumprido um papel fundamental, não apenas no julgamento dos processos, mas também na mediação dos acordos. A FUP valoriza a negociação coletiva e o diálogo”, concluiu.

(Sofia Martinello//CF)