[TST] Direito a férias anuais completa 100 anos de existência

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
16/12/2025

 

16/12/2025 – Além de ser um direito, as férias atendem a uma necessidade humana fundamental: o repouso mental e físico. Mesmo assim, o desrespeito às regras previstas na legislação ainda é frequente e gera milhares de ações na Justiça do Trabalho, o que reforça a importância da conscientização sobre o tema.

 

Esse direito começou a ser construído há 100 anos, com a edição do Decreto nº 4.982, em dezembro de 1925, na véspera do Natal. A norma assegurava 15 dias de férias, sem prejuízo do salário, a empregados do comércio, da indústria e dos bancos. Até então, o benefício era concedido apenas a alguns servidores públicos.

 

De lá para cá, a legislação evoluiu. Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reuniu e fortaleceu as normas sobre férias. A partir do final da década de 1970, esse período de descanso passou a ser de 30 dias após um ano de trabalho. Mudanças posteriores permitiram, ainda, a venda de até um terço das férias e o fracionamento do período.