[TST] Empresa não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
20/02/2026

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não há elementos que vinculem o homicídio às atividades desempenhadas pelo trabalhador ou à conduta da empregadora.