[TST] Mediação conduzida pelo TST resulta em acordo que beneficia mais de 200 bombeiros civis

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
13/02/2026
















Consenso foi obtido com apenas duas reuniões bilaterais

Ministro Caputo Bastos e demais participantes da mediação, alguns deles numa tela de videoconferência

13/2/2026 – Uma mediação de apenas 20 dias e com duas reuniões bilaterais, conduzida pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), resultou, nesta quinta-feira (12), na celebração de um acordo que beneficiará, em âmbito nacional, aproximadamente 232 bombeiros civis. Está previsto o pagamento de aproximadamente R$ 3 milhões de reais aos trabalhadores, com a primeira parcela programada já para esta sexta-feira (13).

A Reclamação Pré-Processual (RPP) foi ajuizada em 23 de janeiro pela Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis (Fenabci). O objetivo foi garantir, junto a duas empresas com sede no Rio de Janeiro (RJ), a efetivação dos direitos de empregados a verbas rescisórias em diversos estados.

Conforme o vice-presidente e coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, o caso evidencia a importância da mediação como instrumento de desjudicialização e pacificação social. “Ao privilegiar o diálogo e a construção consensual de soluções, evita-se o prolongamento do processo, reduz-se o desgaste das partes e assegura-se maior celeridade na satisfação dos direitos envolvidos, promovendo uma transição da cultura do litígio para a cultura do diálogo e da paz.”

A mediação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT). 

(Secom/TST)

Processo: RPP-1000038-62.2026.5.00.0000