12/01/2026 – A partir de janeiro, os beneficiários do TST-Saúde voltarão a pagar a mensalidade e a taxa de reserva. Nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, houve isenção dos valores. As coparticipações, cuja cobrança foi suspensa, também voltarão a ser pagas, incluindo dívidas pré-existentes e aquelas referentes a procedimentos que tenham sido realizados entre outubro e dezembro do ano passado.
A isenção da mensalidade e da taxa de reserva e a suspensão das coparticipações foram medidas aprovadas pelo presidente do Conselho Deliberativo do TST-Saúde, ministro Caputo Bastos, com a manifestação favorável da Presidência do TST. Ela não causou impactos negativos ao atendimento na rede credenciada e nem à gestão financeira do programa e foi possível devido à eficiência na administração dos recursos do TST-Saúde.
Novidades em 2026
O TST-Saúde deve trazer novidades neste ano. O programa está em tratativas para que os beneficiários sejam autorizados a utilizar a rede credenciada de Tribunais Regionais do Trabalho onde os programas de saúde suplementar têm autogestão. É o caso, por exemplo, de Bahia, Pernambuco e Pará.
A intenção é oferecer outras possibilidades de acesso a atendimentos fora do DF a custos mais baixos para os usuários do plano de saúde. Atualmente, fora do Distrito Federal, é possível acessar a rede credenciada da Unimed, que tem custo administrativo de 15%, ou do Saúde Caixa, cuja taxa de administração varia conforme o produto utilizado.
Requisitados poderão aderir ao TST-Saúde
O Conselho Deliberativo do TST-Saúde também aprovou a possibilidade de adesão ao convênio por servidores cedidos ou removidos de Tribunais Regionais do Trabalho para exercício no TST (Ato Deliberativo nº 134, de 18 de dezembro de 2025).
O órgão colegiado ainda encaminhará às presidências dos TRTs proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica, só depois dessa etapa será liberado o início das adesões.
Caso optem pela adesão, os servidores que atualmente recebem o auxílio-saúde terão o benefício cancelado no momento da homologação da inscrição no TST-Saúde. A adesão poderá ser feita sem cumprimento de carência até 30 dias após a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o TRT de origem.
Acesse o aplicativo
Para consultar a rede credenciada, acompanhar pedidos de autorização de procedimentos, verificar coparticipações e solicitar reembolso, utilize o aplicativo ou o site do TST-Saúde.
(Secom)
