[TST] Multa contratual em acordo de ex-jogador com o Cruzeiro afasta penalidades da CLT

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
19/01/2026


                         Baixe o áudio
      

 

“>                                                      Baixe o áudio

      

 

“> Baixe o áudio

      

 

1º/12/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do ex-jogador de futebol Rafael Marques, que pretendia receber do Cruzeiro Esporte Clube as multas previstas na CLT pelo atraso do pagamento de verbas rescisórias. A decisão leva em conta um acordo firmado com o clube para o parcelamento dos valores que previa multa contratual específica em caso de atrasos. O atleta atuou no Cruzeiro nas temporadas de 2017 e 2018.