[TST] TST determina manutenção de 80% do efetivo dos Correios durante greve

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
14/01/2026


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19/12/2025 – A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.

Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.