[TST] TST vai julgar dissídio coletivo de greve na EBSERH na próxima quarta-feira (8)

TIPO V18
Notícia
TRIBUNAL
TST
DATA
02/04/2026
















O tribunal buscou um acordo entre empresa pública e trabalhadores, que estão em greve desde 30 de março, e determinou que a categoria mantenha 80% do efetivo mínimo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Foto de entrada de hospital universitário.

 

2/4/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai realizar, na próxima quarta-feira (8), às 17h, sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para o julgamento do dissídio coletivo de greve envolvendo trabalhadoras e trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O caso envolve a paralisação de trabalhadores vinculados à empresa pública responsável pela gestão de hospitais universitários federais, que deram início a greve na segunda-feira, 30 de março. 

A sessão de julgamento terá transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Efetivo mínimo por ser serviço essencial

Na decisão que convoca a sessão extraordinária da SDC, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, também determinou que a categoria mantenha 80% do efetivo mínimo, tanto nas áreas médico/assistenciais, quanto nas áreas administrativas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

“No caso concreto, em juízo de delibação, verifica-se que a paralisação atinge serviços vinculados à área da saúde pública, cuja natureza revela-se inequivocamente essencial, com potencial impacto direto sobre a população usuária do sistema”, destacou o ministro na decisão. “A intervenção judicial sobre o exercício do direito de greve, sobretudo por meio de medidas de urgência, constitui providência de natureza excepcional, não implicando, nesta fase processual, juízo definitivo acerca da abusividade do movimento paredista”, ressaltou.

Justiça do Trabalho buscou a conciliação

Antes de convocar o julgamento do dissídio, o TST mediou uma tentativa de conciliação entre EBSERH e as confederações e as federações dos profissionais que compõem a empresa; no entanto, não se chegou a um acordo. Os profissionais iniciaram a greve em 30 de março.

(Secom/TST – Foto: Gov.br)