[Desconhecido] Juízo não pode anular penhora de ofício se devedor perdeu prazo para impugnação
A impenhorabilidade de valores bloqueados judicialmente deve ser pedida pelo devedor na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Por isso, decorrido o prazo para impugnação, é vedado ao juiz declarar a proteção dos bens de ofício. MagnificImpenhorabilidade de valores preclui se não for alegada na primeira oportunidade Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível… Ver mais…
