[Desconhecido] Controle judicial do impeachment abusivo: das ADPFs 1.259 e 1.260
Impeachment não é voto de desconfiança parlamentarista com etapa procedimental prévia. Levar o impeachment a sério exige reconhecer limites constitucionais substantivos à sua decretação. Ainda mais ante peremptória exigência constitucional de que as hipóteses que o autorizam sejam “definidas em lei” (artigo 85, parágrafo único), expressão que remete ao princípio da taxatividade, aplicável a punições… Ver mais…
[Desconhecido] Controle judicial do impeachment abusivo: das ADPFs 1.259 e 1.260 Read More »
