[TST] Operador de usina consegue invalidar norma coletiva que previa descanso de menos de oito horas entre jornadas consegue condenação da empresa
CLT prevê intervalo interjornada de no mínimo 11 horas, e direito não pode ser flexibilizado Imprimir Resumo: A Amazonas Energia terá de pagar horas extras a um operador que tinha apenas oito horas de descanso entre turnos. De acordo com a CLT, o intervalo mínimo entre jornadas é de 11 horas. Para a 7ª Turma,… Ver mais…
