[Desconhecido] Cumprimento da Lei 15.270/2025 é impossível, escreve juíza em decisão
A exigência de aprovação da distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como condição para a manutenção da isenção tributária sobre lucros do mesmo ano, prevista na Lei 15.270/2025, não configura mera dificuldade operacional, mas impossibilidade jurídica de cumprimento. Com esse entendimento, a 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal… Ver mais…
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