[Desconhecido] Empresa não responde por assassinato de prestador durante obra28/01/2026
A família de um prestador de serviços de uma construtora, morto a tiros em uma obra em Santos (SP), não receberá indenização da empresa. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu por unanimidade que não há elementos que vinculem o homicídio às atividades desempenhadas pelo trabalhador ou à… Ver mais…
[Desconhecido] Empresa não responde por assassinato de prestador durante obra 28/01/2026
