[Desconhecido] Ocupação de área de proteção é restrita à população tradicional, decide TJ-SP22/01/2026
A ocupação de área em unidade de proteção integral só é permitida, excepcionalmente, à população local tradicional. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Iguape (SP) que condenou um homem a desocupar um imóvel em área de conservação… Ver mais…
